STF dá vitória ao Ceará em ação contra União e Estado sai da inadimplência

A decisão será publicada na edição do Diário da Justiça de segunda-feira, 09 de abril

Decisão foi de André Mendonça | Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Estado do Ceará obteve uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação contra a União, que resultou na sua saída da lista de inadimplentes. A decisão será publicada na edição do Diário da Justiça de segunda-feira, 09 de abril.

A ação cível originária foi proposta pelo Estado do Ceará para afastar a inscrição nos cadastros federais de inadimplência referentes ao Convênio nº 433, de 2007, que envolvia a urbanização da Praia de Iracema, no Município de Fortaleza/CE. Segundo o relato, foi pactuado o valor total de R$ 5.000.000,00, dos quais R$ 4.500.000,00 correspondiam aos repasses da União e R$ 500.000,00 à contrapartida do Estado.

De acordo com a ação, o Ministério do Turismo atrasou na análise das prestações de contas apresentadas em 2011. Posteriormente, foram identificadas a necessidade de devolução de parte dos recursos federais empregados e a entrega de documentos financeiros complementares, que não foram encaminhados pela Prefeitura de Fortaleza.

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O Estado do Ceará afirmou que a inclusão no Cadastro Único de Convênios – CAUC e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, realizada em 10 de julho de 2019, foi ilegal e abusiva. Destacou ainda que a impossibilidade de receber transferências voluntárias e recursos de convênios, celebrar operações de crédito interno e externo e obter garantias federais, indispensáveis à execução de políticas públicas estaduais, poderia prejudicar o desenvolvimento do estado.

O relator do processo, o Ministro André Mendonça, manifestou-se pelo afastamento da inscrição em cadastro de inadimplência federal. Ele destacou que o STF tem, consistentemente, reconhecido que a inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes pressupõe o respeito aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Diante disso, o Ministro confirmou os efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida e julgou procedente o pedido para determinar o cancelamento das inscrições de inadimplência do Estado do Ceará no Cadastro Único de Convênios – CAUC, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e no Cadastro Informativo de Créditos não quitados de órgãos e entidades.

Com a decisão do STF, o Estado do Ceará pode voltar a receber transferências voluntárias e recursos de convênios, além de celebrar operações de crédito interno e externo e obter garantias federais, que são indispensáveis à execução de políticas públicas estaduais.

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