O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, declarar a invalidade de partes de quatro decretos emitidos por Jair Bolsonaro (PL) que buscavam flexibilizar as restrições para a aquisição e porte de armas de fogo. O julgamento, conduzido por meio de plenário virtual, foi concluído na sexta-feira (30). Entre as disposições revogadas estão aquelas que reduziam o controle exercido pelo Comando do Exército sobre a aquisição e registro de certos armamentos e equipamentos, bem como aquelas que permitiam aos cidadãos portarem simultaneamente até duas armas de fogo.
As regras já haviam sido temporariamente suspensas pela ministra Rosa Weber em 2021, e posteriormente os decretos foram revogados. No entanto, o assunto ainda precisava ser avaliado pelos demais ministros a fim de estabelecer uma base para a análise de casos futuros. Na época, a ministra Rosa Weber ressaltou a necessidade de uma análise imediata dos pedidos cautelares, devido à iminente entrada em vigor dos decretos, que ocorreria 60 dias após sua publicação.
Além disso, as normas também reduziam a fiscalização do Exército sobre a circulação de armas. Essas mudanças foram alvo de críticas no Congresso, argumentando que as alterações deveriam ser realizadas por meio de lei, e não por decisão individual do chefe do Executivo. A ministra Rosa Weber considerou que tais regras são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento, ultrapassando os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição.
"Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que os decretos, ao reformularem a Política Nacional de Armas, excederam aos limites constitucionais inerentes à atividade regulamentar do chefe do Poder Executivo", disse.
Além disso, afirmou que os regulamentos executivos servem para dar aplicabilidade às leis, devendo-lhes observância ao seu espaço restrito de delegação. "Em uma ordem jurídica, fundada nos pilares da democracia constitucional e do Estado de Direito, o respeito ao espaço legislativo é requisito de validade constitucional."
A relatora do caso também apontou a violação de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos fundamentais e ressaltou que é responsabilidade do Estado promover a segurança pública como um corolário do direito à vida. Além disso, a ministra revogou diversas disposições que facilitavam a aquisição de armas e munições por parte dos caçadores, atiradores e colecionadores, conhecidos como CACs. Entre as medidas revogadas por Rosa Weber, destaca-se a suspensão da autorização para a prática de tiro recreativo em clubes dedicados a essa finalidade sem a exigência de registro prévio dos praticantes.
A ministra também determinou a suspensão da redução da idade mínima para a prática de tiro, que passava de 18 para 14 anos, e invalidou a autorização para escolas de tiro adquirirem munição em quantidade ilimitada. Além disso, em outra decisão, a ministra manteve a exigência de credenciamento na Polícia Federal para os psicólogos responsáveis por atestar a aptidão psicológica dos CACs para a compra de armas, mesmo que essa exigência tenha sido eliminada pelo decreto de Bolsonaro.
(Com informações da Folhapress - Constança Rezende)