STF forma maioria para condenar Aécio Lúcio pelos atos golpistas do 8/1

O bolsonarista enfrenta condenação por pelo menos dois crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado

Ministros do STF | Reprodução
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

Nesta quinta-feira (14), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento dos réus acusados pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro, e, até o momento, foi formada uma maioria para condenar Aécio Lúcio Costa Pereira. O processo envolve um total de cinco crimes, sendo eles: dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.

Os ministros do STF, incluindo o relator do caso, Alexandre de Moraes, votaram pela condenação do réu em todos esses crimes. Moraes sugeriu uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e uma indenização coletiva de R$ 30 milhões, a ser compartilhada com outros réus no processo. Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin também acompanharam a posição de Moraes, embora Zanin tenha proposto uma pena menor, estipulando 15 anos de prisão.

Leia Mais

STF condena Aécio Lúcio Costa Pereira, 1º réu do 8/1 , a 17 anos de prisão por cinco crimes

No entanto, outros ministros, como Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques, abriram divergência em suas posições. Barroso votou pela absolvição no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas defendeu a condenação pelos demais crimes. Já André Mendonça propôs a absolvição do réu no crime de golpe de Estado, com condenação nos outros crimes. Kassio Nunes Marques votou pela condenação nos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, com absolvição nos outros crimes.

Este julgamento histórico marca a primeira vez em que a Suprema Corte brasileira julga civis por tentativa de golpe de Estado, após a aprovação da Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que revogou a Lei de Segurança Nacional da época da ditadura militar. Esta nova legislação incluiu, no Código Penal, um capítulo que aborda os "Crimes contra a soberania nacional," prevendo infrações como a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado, com penas que variam de 4 a 12 anos de prisão.

O julgamento ainda não foi concluído, pois aguarda-se os votos de outros ministros. O processo, que envolve mais de 1.300 denúncias contra pessoas acusadas de participação nos atos golpistas do 8 de janeiro, está sendo acompanhado de perto e é esperado que todas as denúncias sejam julgadas até o final deste ano.

Para mais informações, acesse Meionorte.com

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES