O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará sua atenção, nesta quarta-feira (21), para três ações que discutem as regras das chamadas sobras de vagas eleitorais, decisão que pode impactar a composição das bancadas da Câmara dos Deputados e resultar na perda de mandato de sete parlamentares. As sobras eleitorais referem-se às vagas que restam após a divisão pelo quociente eleitoral, um índice calculado com base no número de votos recebidos e das vagas disponíveis.
Uma lei de 2021 estabeleceu que apenas os partidos que tiverem ao menos 80% do quociente eleitoral podem disputar as sobras, assim como os candidatos que tenham obtido votos de pelo menos 20% desse quociente. Três partidos - Rede, PSB e Podemos, e PP - alegam que essa mudança feriu o pluralismo político e a igualdade de chances, questionando o cálculo das vagas elaborado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O julgamento, iniciado no ano passado no plenário virtual, tem potencial para alterar as regras já nas eleições de 2022. O relator original, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela mudança a partir de 2024, enquanto Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes concordaram com a implementação imediata.
Caso as regras sejam alteradas, a Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) calcula que a maioria dos deputados federais afetados seriam do Amapá, incluindo Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB), além de Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).
O advogado Andreive Ribeiro, membro da Abradep, destaca o desafio do STF em compatibilizar a decisão de inconstitucionalidade da norma com a possibilidade de perda de mandatos atuais. Segundo cálculos preliminares da Abradep, sete parlamentares perderiam seus mandatos, com partidos como PL, PDT, MDB e União Brasil sofrendo reduções, enquanto Podemos, PSOL, PCdoB e PSB ganhariam cadeiras adicionais.
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