O julgamento que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (27).
A sessão foi interrompida na passada semana após os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, relator, e André Mendonça, que entenderam que os valores não podem ter correção inferior à poupança.
A ação, apresentada pelo Solidariedade em 2014, questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na Taxa Referencial (TR).
Atualmente, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 6,17% ao ano.
Conforme o partido, a TR não pode ser “utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro”. Além disso, a sigla argumenta que a TR não foi capaz de acompanhar os índices que medem a inflação no Brasil, o que provocou uma “defasagem que só se agrava com o decorrer do tempo” para os trabalhadores.
Durante o seu voto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso defendeu que os saldos do FGTS devem ter remuneração anual mínima ao menos igual à da caderneta de poupança.
Ele também estabelece que a nova regra passe a valer apenas para depósitos feitos após a publicação da ata de julgamento, sem pagamentos retroativos.
“Quando você apropria o dinheiro do trabalhador, sem remunerá-lo adequadamente, para atingir fins públicos, você simplesmente transformou o trabalhador em um meio”, disse o ministro.
O voto foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Os demais ainda devem apresentar suas posições no julgamento.