O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta terça-feira a tramitação da denúncia que corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), o ex-assessor Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas investigadas no caso das rachadinhas.
Em novembro de 2020, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Flávio Bolsonaro, Queiroz e outras 15 pessoas por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita no esquema que supostamente funcionava no gabinete do então deputado estadual.
Defesa de Queiroz
A decisão foi tomada de maneira individual pelo ministro e atende a um pedido da defesa de Queiroz, apontado como operador do esquema. A suspensão tem como base a decisão de fevereiro da Quinta Turma do STJ — da qual Noronha faz parte — que anulou a quebra de sigilo bancário do senador e outras 100 pessoas.
A tramitação da denúncia havia sido retomada depois que o MP do Rio apresentou uma lista das provas que deveriam ser retiradas por terem origem direta ou indiretamente nas quebras de sigilo. Com isso, a desembargadora Maria Augusta Figueiredo determinou a notificação dos acusados para apresentarem resposta à acusação.
Paralisar a tramitação
A defesa de Queiroz, entretanto, entrou com um pedido ao STJ para paralisar essa tramitação, alegando que a denúncia ainda se baseava nos documentos anulados pela Quinta Turma. Noronha acolheu o pedido, em decisão liminar, apontando que a denúncia utilizava elementos de prova anulados anteriormente. Com isso, determinou novamente a suspensão do caso.
"Com essas considerações, defiro o pedido liminar, suspendendo o curso da ação penal (...) para o reclamante até o julgamento de mérito desta reclamação. Estendo a concessão, de ofício, a todos os demais denunciados, eis que em tese prejudicados pela mesma iregularidade noticiada nestes autos", escreveu.
Julgamento de fevereiro
No julgamento de fevereiro, a Quinta Turma do STJ considerou que faltou fundamentação na decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que autorizou as quebras. Os votos favoráveis a Flávio partiram dos ministros João Otávio Noronha, Reinaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Parcionik. Os quatro divergiram do ministro Félix Fischer, relator do caso, que optou por negar o pedido da defesa e foi vencido pelos colegas do colegiado.
Como Noronha puxou a divergência, virou relator do caso. Por isso, o pedido feito pela defesa de Queiroz no último dia 20 foi distribuído diretamente para ele. Em julho de 2020, quando ainda era presidente do STJ, o ministro foi responsável por conceder prisão domiciliar ao ex-assessor e à mulher dele, Márcia de Aguiar.