No ano de 2019, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) encaminhou para seu acervo privado 88% dos presentes recebidos durante seu mandato, totalizando 411 itens de um conjunto de 463. Essa informação foi revelada em um e-mail, obtido pela coluna do jornalista Paulo Cappelli, enviado pela Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação do Tribunal de Contas da União (TCU) ao Gabinete Adjunto de Gestão Interna da Presidência da República. Tais dados fazem parte da auditoria realizada pelo TCU nos presentes recebidos por Bolsonaro durante seu período presidencial.
Dentro desse contexto, surge uma dúvida entre os auditores em relação à discrepância nos documentos iniciais enviados pela Gestão Interna, que apresentam uma diferença entre o número de presentes com destinação conhecida e o total de presentes efetivamente recebidos pelo ex-presidente em 2019.
Os auditores do TCU foram além e sugeriram a realização de uma visita para inspecionar os presentes de Bolsonaro que foram entregues à União. Essa recomendação indica um interesse em esclarecer e validar a destinação dos presentes, contribuindo para a transparência e prestação de contas no uso desses itens durante o período presidencial.
Propaganda negativa contra Lula
Na última quinta-feira (28/1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou uma multa de R$ 10 mil ao ex-presidente por promover propaganda desfavorável a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as eleições de 2022.
Durante o julgamento, os ministros decidiram de forma unânime aplicar uma multa de R$ 30 mil à coligação "Pelo Bem do Brasil", que tinha o político do PL como candidato à reeleição. Tanto Bolsonaro quanto a coligação têm o direito de recorrer da decisão.
O caso diz respeito à divulgação de 10 anúncios em sites de busca que redirecionavam os internautas para uma página com conteúdo desfavorável ao petista. Conforme a legislação eleitoral, é proibida a chamada campanha negativa, que consiste no uso de propagandas para atacar adversários.
Além disso, o material publicitário estava em desacordo com as regras, não continha informações sobre o CNPJ do responsável e não apresentava a expressão “propaganda eleitoral”, conforme exigido pela legislação.
Para mais informações, acesse Meionorte.com