Na segunda-feira (26), a União foi condenada a pagar uma multa de R$ 50 mil ao advogado Roberto Teixeira, que atuou na defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A penalidade refere-se a danos morais decorrentes da determinação irregular de grampos telefônicos autorizados em 2016 pelo então juiz federal Sergio Moro, que na época conduzia processos da Operação Lava-Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.
A interceptação, considerada indevida pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), ultrapassou os "limites constitucionais e as normas estabelecidas pela legislação de regência".
Os magistrados afirmaram que houve "indevida violação ao sigilo de comunicações", destacando que o levantamento irregular do sigilo das conversas interceptadas afetou a esfera da personalidade de Teixeira, indo além de um mero aborrecimento e violando seu patrimônio imaterial. O advogado teve seu celular monitorado à época. Com a publicação da decisão, o processo transitou em julgado, não cabendo mais recursos.
Em abril de 2022, a União havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do TRF-3. No entanto, em novembro do mesmo ano, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, negou provimento ao recurso e determinou o pagamento da multa. O caso retornou ao tribunal de origem, onde foi considerado transitado em julgado.
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