Exclusivo Vice-líder de Lula quer bolsa permanência de 1 salário aos universitários

O objetivo principal dessa proposta é minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais.

Lula com Jonas Donizette | Ricardo Stuckert
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

Vice-líder do Governo Lula na Câmara, o deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou nesta terça-feira, 23 de maio, um projeto de lei que busca estabelecer a concessão de bolsa permanência para estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições federais. O objetivo principal dessa proposta é minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais, além de contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

De acordo com o projeto, a bolsa permanência será destinada a todos os estudantes que atendam aos seguintes requisitos: ter renda familiar per capita não superior a 1,5 salário mínimo; estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média igual ou superior a 5 horas diárias; não ultrapassar dois semestres do tempo regular do curso para se diplomar; ter assinado um termo de compromisso estabelecido de acordo com o regulamento; e ter seu cadastro aprovado e homologado mensalmente pela instituição federal em que estiver matriculado, dentro do sistema de informação do programa.

Leia Mais

No entanto, é importante ressaltar que os estudantes indígenas ou quilombolas estão isentos dos requisitos de renda familiar per capita e carga horária média. Além disso, o projeto prevê a flexibilização dos requisitos para estudantes portadores de deficiência, incluindo aqueles com transtorno do espectro autista e transtornos de aprendizagem, de acordo com o regulamento.

A bolsa permanência terá um valor mensal que não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional. Além disso, o regulamento poderá elevar o valor para os estudantes mencionados nos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da lei. É importante destacar que a bolsa permanência poderá ser acumulada com outras modalidades de bolsas acadêmicas e auxílios para moradia, transporte, alimentação e creche criados pelas próprias instituições federais, desde que o valor total acumulado não ultrapasse 1,5 salário mínimo mensal por estudante, exceto para os estudantes mencionados nos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º.

O Programa Bolsa-Permanência já existe no âmbito do Ministério da Educação e das instituições federais de ensino a ele vinculadas, instituído pela Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013. No entanto, o deputado ressalta a importância de garantir a estabilidade e continuidade desse programa por meio de uma lei. Além disso, destaca a necessidade de estabelecer um valor de bolsa compatível com as necessidades reais dos estudantes beneficiários, incluindo os estudantes com deficiência.

O projeto de lei aguarda a apreciação dos demais parlamentares, esperando que seu mérito seja reconhecido e que receba o apoio necessário para sua aprovação. Caso seja aprovado, a medida poderá contribuir significativamente para que estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica tenham condições financeiras adequadas para concluir seus cursos de graduação em instituições federais de ensino.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES