Pelo texto, no ato de inscrição, a candidata deverá informar a intenção de amamentar o filho no decorrer da realização das provas
A Lei, publicada no dia 10 de março deste ano, é de autoria do deputado estadual Franzé Silva
A Lei Nº 7.737/2022 é do deputado Franzé Silva (PT) e determina que as mães podem alimentar seus filhos durante a realização de concursos.
Hoje, aos 27 anos,Lais orgulha-se de ser a dona da própria história