Teresina precisa de novos cartórios para atender demanda da população
O dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital.
O desembargador Fernando Mendes foi o relator do caso julgado ontem em sessão extraordinária.
Segundo ministério, haverá adiamento de seleções e revisão de admissões.
Também não há previsão legal para reajustes de salários não acordados.
Principal ponto positivo é depender só de si mesmo, ensina a especialista.
Proposta diz que editais devem deixar claro número de vagas
A medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de outubro de 2009
As vagas são destinadas a guardas municipais que já integram a corporação
Sem data para a convocação dos aprovados em concurso da Secretaria de Saúde
Prefeitura abre concurso com 906 vagas em Coelho Neto/MA