O superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica da Aneel, Giácomo Francisco Bassi Almeida, assinou portaria publicada nesta quarta-feira, 31 de maio, em que libera quatro unidades geradores de energia eólica no município de Dom Inocêncio, no Piauí.
Ao todo, são 22 mil kw de potência instalada. As empresas responsáveis são a Oitis e Enel Green Power, haja vista que as autorizações englobam dois complexos: o Oitis e o Ventos de São Roque. Com a publicação fica autorizada de imediato a operação das usinas.
Na terça-feira, 30 de maio, haviam sido liberadas outras três, também do Complexo Oitis, somando 16,5 mil kw. Ao todo, foram mais 7 unidades eólicas autorizadas a operar somente nesta semana.
No início do mês, a Agência Nacional de Energia Elétrica já havia autorizado a Celeo Redes Brasil S.A. implantar e explorar cinco Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFVs) no município de São João do Piauí, estado do Piauí. A decisão permitirá que a empresa atue no setor de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE).
As UFVs, denominadas Celeo São João do Piauí VII a XI, terão uma potência instalada total de 162,384 MW, correspondendo à soma das potências instaladas solicitadas para cada uma das usinas. A outorga de autorização será concedida sem a exigência de informação de acesso emitida pela concessionária de distribuição de energia elétrica, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ou pela Empresa de Pesquisa Energética, quanto à viabilidade da conexão do empreendimento. Essa dispensa se aplica a solicitações de outorga protocoladas até 2 de março de 2022.
Em relação à UFV Celeo São João do Piauí XI, o valor da potência instalada adotado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) foi de 32,640 MW.
Além disso, a empresa se beneficiará de uma redução de 50% na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), tanto na produção quanto no consumo de energia proveniente das usinas. Essa redução é assegurada pelo art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, e é válida para a autoprodução ou a comercialização de energia proveniente das usinas.
Após analisar o pedido de outorga de autorização da Celeo Redes Brasil S.A., a Aneel concluiu que todos os requisitos regulamentares foram atendidos, não havendo impedimentos para o deferimento do pleito.
O cronograma de implantação das usinas seguirá o estabelecido pela Resolução Normativa nº 1.038, de 2022, que prevê um prazo máximo de 54 meses para a entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras da usina. Esse prazo será contado a partir da data de publicação do ato de outorga. No cronograma proposto pela Celeo Redes Brasil S.A., a data de entrada em operação comercial da última unidade geradora está dentro desse limite de 54 meses.