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Você sabe que tem direito a férias e que não pode trabalhar 24 horas por dia, certo? Mas, o que você pode não saber é que o intervalo entre uma jornada de trabalho e outra não pode ser menor do que 11 horas consecutivas. Esse é o tempo mínimo de descanso garantido ao trabalhador pela CLT. Isso significa que se você precisou ficar na empresa até mais tarde em um determinado dia, deve dar um intervalo de, no mínimo, 11 horas até iniciar uma nova jornada de trabalho, mesmo que isso atrase o seu tradicional horário de entrada.