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Falando em ficar até mais tarde no trabalho, as horas extras costumam ser outro ponto de bastante dúvida dos trabalhadores. Elas são permitidas e previstas pela CLT, mas há um limite. O decreto determina que a duração da jornada diária de trabalho pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, mediante acordo individual ou negociação coletiva de trabalho. O objetivo dessa limitação é manter a integridade do trabalhador e garantir a ele o direito ao descanso. Portanto, nada de ficar 14 horas por dia no escritório, viu?