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O famoso horário de almoço, que costuma ser queridinho dos trabalhadores, também é direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo 71 do decreto estabelece que é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora nas jornadas de trabalho que ultrapassam seis horas diárias. A legislação também determina que, exceto quando houver negociação coletiva de trabalho nesse sentido, o intervalo de almoço não pode ter mais de duas horas de duração.