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No geral, cada empresa adota a data que lhe é mais conveniente para pagamento do salário. Algumas preferem pagar no último dia do mês, algumas preferem dividir o pagamento em duas vezes no mês, outras preferem seguir o modelo mais comum e realizar o pagamento no 5º dia útil. A data fica mesmo a critério das empresas, desde que todas elas respeitem o que está previsto na CLT: o empregador tem até o 5º dia útil do mês seguinte para realizar o pagamento dos trabalhadores. Portanto, não tem essa de pagar o salário do mês no dia 15 do mês que vem!