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A CLT não prevê os direitos do empregado apenas quando ele está no trabalho. Mas, também estabelece diretrizes que preservam o direito dele de se ausentar, por alguns motivos específicos. Em caso de casamento, por exemplo, o trabalhador tem direito a três dias de ausência, a contar a partir da data do registro civil do matrimônio. A ausência justificada também é permitida em caso de doação de sangue (um dia por ano), convocação eleitoral (dois dias) ou morte de parente próximo (dois dias), entre outras situações.