Aposentados e pensionistas têm até 31/5 para declarar IR 2024 e garantir isenção

O contribuinte aposentado ou pensionista acima de 65 anos terá isenção extra de R$ 1.903,28, somando-se à isenção básica

Isenção dupla do IR 2024 | Fábio Rossi/O Globo
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O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 se aproxima, e é importante destacar que a obrigatoriedade também se aplica aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, desde que estejam enquadrados nas situações que demandam a declaração. Contudo, essa parcela da sociedade conta com um benefício adicional conhecido como "dupla isenção".

PRAZO PARA A DECLARAÇÃO: Além de estar isento de impostos sobre a parcela de renda até o limite da faixa geral de isenção, os aposentados e pensionistas têm uma isenção extra de R$ 1.903,28 em seus ganhos. Mesmo com o aumento do limite geral para não pagamento de imposto no ano anterior, a isenção adicional para idosos permaneceu inalterada, conforme divulgado pela Receita Federal na quarta-feira (6). Os contribuintes terão 78 dias para o envio das declarações, cujo período começa em 15 de março e vai até 31 de maio.

Na Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024, o contribuinte aposentado ou pensionista acima de 65 anos terá isenção extra de R$ 1.903,28, somando-se à isenção básica. O cálculo considera os novos limites estabelecidos para os demais contribuintes, com acréscimo de R$ 1.903,28 nos primeiros quatro meses do ano passado e ajuste de R$ 1.903,28 a R$ 2.112 de maio a dezembro.

Dessa forma, a dupla isenção para idosos e pensionistas totaliza até R$ 3.806,56 nos primeiros quatro meses e até R$ 4.015,98 de maio a dezembro. Essa medida visa proporcionar alívio fiscal aos contribuintes em um estágio de vida com potencial reduzido de capacidade de trabalho e despesas crescentes, especialmente relacionadas à saúde.

A inclusão da dupla isenção na DIRPF é realizada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 10, especificando a "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais". Vale ressaltar que a isenção adicional se refere apenas a rendimentos da Previdência Social, sendo necessário declarar outras fontes de renda, como previdência privada ou aluguéis, na ficha de Rendimentos Tributáveis.

Para mais informações, acesse MeioNorte.com

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