O governo federal está empenhado em alcançar um acordo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no que diz respeito à ação que pode resultar na modificação do índice de correção aplicado nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta em questão sugere que a correção das contas do FGTS seja feita pelo índice da poupança a partir de 2025. Nos anos de 2023 e 2024, os cotistas teriam direito à distribuição integral do lucro anual do Fundo, com a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, como piso de rendimento.
A proposta será apresentada aos ministros do STF, e a mudança na remuneração das contas do FGTS afetará apenas os novos depósitos após a publicação da ata do julgamento. Embora o julgamento deva prosseguir na próxima quarta-feira, as centrais sindicais solicitaram a retirada da pauta, buscando retomar o assunto em 30 dias. Essa prorrogação visa permitir negociações com representantes do Ministério do Trabalho, da Caixa Econômica Federal e da Advocacia-Geral da União (AGU).
O texto enviado à Corte pelas centrais sindicais argumenta que a busca é por uma solução que não prejudique o uso do Fundo para políticas públicas, como habitação e saneamento, e que também proteja o patrimônio dos trabalhadores.
Os termos do acordo foram apresentados ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pelo ministro da AGU, Jorge Messias, que já expressou sua discordância em relação à atual fórmula de correção das contas do FGTS. Em abril, quando o julgamento teve início, Barroso votou a favor de que a rentabilidade dos saldos do FGTS seja, no mínimo, equivalente à remuneração da poupança.
Justificativa
Barroso justificou sua posição alegando que a poupança é uma aplicação conservadora em comparação a outros investimentos mais arriscados que oferecem retornos mais elevados. Destacou também que o FGTS é um direito social assegurado aos trabalhadores pela Constituição, funcionando como uma espécie de proteção em casos de perda do emprego. O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
O governo argumenta que a correção das contas do FGTS pela remuneração da poupança encarecerá os financiamentos habitacionais, como o programa “Minha Casa, Minha Vida", que depende do Fundo do trabalhador como fonte principal de recursos. Atualmente, os saldos das contas vinculadas são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mais 3% ao ano. Caso as taxas dos empréstimos não sejam ajustadas, pode haver um descompasso no balanço do FGTS.
Críticas à baixa rentabilidade do FGTS já existem há algum tempo. Em 2016, em resposta a esse problema, o governo começou a distribuir o lucro anual do FGTS entre os cotistas que tinham saldo em dezembro do ano anterior. O lucro já foi distribuído integralmente pela metade, e hoje o montante é decidido pelo Conselho Curador do FGTS, sendo creditado nas contas proporcionalmente aos saldos pela Caixa Econômica Federal em agosto.
Membros do governo e da construção civil afirmam que a atual sistemática de divisão do lucro melhorou a remuneração para os trabalhadores e deve ser mantida. No entanto, Barroso discorda dessa posição. De acordo com técnicos envolvidos nas discussões, o Executivo chegou a propor ao ministro a divisão integral do lucro, com a inflação como piso. Contudo, Barroso insiste na remuneração da poupança.
Na visão de Barroso, a política habitacional não deve ser custeada pelos trabalhadores, e o Executivo deveria encontrar alternativas no Orçamento da União, especialmente para atender famílias de baixa renda. No entanto, há a preocupação de que não haja margem para isso, conforme relatado por um ministro do governo.
450 mil contratos para o Minha Casa, Minha Vida
Técnicos do Ministério das Cidades alegam que a mudança na correção das contas do FGTS pela poupança pode resultar em uma redução de 40% nos financiamentos, com aumento nas taxas de juros dos contratos. A meta para este ano é atingir 450 mil contratos do programa "Minha Casa, Minha Vida".
A revisão do FGTS chegou ao Supremo em 2014, após um estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas significativas para os trabalhadores. Na época, o levantamento indicou uma perda de 88,3% nos depósitos do FGTS de 1999 a 2013 com a correção da TR. O pedido busca substituir a taxa por um índice de inflação, argumentando que a TR não reflete o índice de preços, resultando em perdas para os trabalhadores.
Barroso, ao votar, sugere uma modificação na lei do FGTS, fixando como rendimento mínimo o equivalente à poupança. Ele indica que cabe ao Congresso e ao governo, em colaboração com entidades representativas dos trabalhadores, avaliar a possibilidade de recomposição retroativa dos depósitos do FGTS, considerando que "valores foram indevidamente apropriados pelo poder público em benefício da sociedade como um todo".
No entanto, o pagamento dessas perdas poderia criar um desafio para o FGTS e o próprio governo. A rentabilidade da poupança depende da taxa básica de juros definida pelo Banco Central. Se a Selic for menor ou igual a 8,5% ao ano, a poupança rende 70% da Selic mais TR. Se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 6,17% ao ano mais a TR. Atualmente, a Selic está em 12,25% ao ano.
Para mais informações, acesse MeioNorte.com