O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu adiar o julgamento que poderia alterar o índice de correção aplicado nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O tema, que gera preocupação no governo federal, estava inicialmente agendado para amanhã, mas foi retirado de pauta e deverá ser retomado em 8 de novembro, conforme pedido do governo.
Em uma reunião na segunda-feira, Barroso se encontrou com ministros da Fazenda, Advocacia-Geral da União, Cidades e Trabalho. O governo argumenta que o FGTS possui uma função social e que qualquer mudança teria um impacto bilionário, podendo chegar a até R$ 17 bilhões anuais no Orçamento, caso as contas dos trabalhadores sejam remuneradas mais generosamente.
Segundo o STF, Barroso reiterou sua visão de que é injusto financiar habitação usando a remuneração do FGTS abaixo dos índices da caderneta de poupança. As partes concordaram em realizar mais conversas para encontrar uma solução que concilie os interesses envolvidos.
O governo saiu da reunião satisfeito, considerando que Barroso está disposto a negociar uma solução. Durante o encontro, foram apresentados dados sobre o impacto fiscal da mudança, levando em conta a delicada situação fiscal do país.
Barroso é o relator do processo movido pelo partido Solidariedade, no qual ele votou a favor de remunerar o FGTS de acordo com a caderneta de poupança. O julgamento foi interrompido em abril e deverá ser retomado em novembro após o pedido de vista do ministro Nunes Marques.
As discussões em torno do FGTS envolvem questões financeiras consideráveis, uma vez que o Fundo é remunerado a 3% ao ano mais a Taxa Referencial. Qualquer aumento na remuneração pode resultar em um impacto significativo no Orçamento do governo, levantando questões sobre políticas públicas e financiamento habitacional.
O caso envolve não apenas a possibilidade de mudança retroativa, mas também implicações significativas para programas habitacionais, como o "Minha Casa, Minha Vida". O governo busca evitar que a decisão obrigue o pagamento retroativo de defasagens acumuladas do Fundo. O STF ainda precisa definir os termos e efeitos de uma eventual mudança, com considerações sobre a legislação e os interesses dos trabalhadores e do governo federal.
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