Profissionais como jornalistas, médicos e bombeiros podem solicitar a aposentadoria especial, um benefício concedido pelo RGPS do INSS. Esse benefício permite que trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde se aposentem mais cedo. No entanto, é necessário comprovar a exposição a esses agentes, como calor, ruído e substâncias tóxicas, além de cumprir uma carência de 180 meses de contribuição e atender a outras exigências específicas, como tempo de exercício da profissão e idade mínima.
risco da exposição como mediador
As exigências variam conforme o risco da exposição. Profissionais de baixo risco precisam de 25 anos de profissão e idade mínima de 60 anos; de médio risco, 20 anos de profissão e idade mínima de 58 anos; e de alto risco, 15 anos de profissão e idade mínima de 55 anos. Este último grupo inclui trabalhadores da mineração subterrânea e expostos a múltiplos agentes nocivos. Essas regras visam assegurar uma proteção adequada aos trabalhadores em ambientes insalubres.
Aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador; · Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas).
Aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
profissões reconhecidas como insalubres pela jurisprudência
Segundo o advogado Eduardo Felype Moraes, diversas profissões são reconhecidas como insalubres pela jurisprudência, mesmo que não estejam nos decretos. Profissionais como bombeiros, jornalistas, médicos e engenheiros químicos, entre outros, podem solicitar a aposentadoria especial se comprovarem a exposição a agentes nocivos. O advogado ressalta que, até 1995, algumas categorias profissionais eram automaticamente enquadradas na aposentadoria especial, sem necessidade de comprovação adicional.
como solicitar o benefício
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa acessar o portal Meu INSS, preencher os dados e anexar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. A análise do pedido pelo INSS deve ser concluída em até 45 dias. Com a Reforma da Previdência, a idade mínima foi introduzida, e o cálculo do benefício agora considera 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimos baseados no tempo de contribuição adicional.
Para mais informações, acesse meionews.com