A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou, nesta terça-feira (05), que as empresas que atuam no transporte público urbano da capital garantam a circulação da frota de ônibus durante a greve de motoristas e cobradores.
Nesta nova decisão liminar, decretou-se que as empresas devem adotar todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentido de garantir a disponibilidade de 80% dos veículos coletivos nos horários de pico e de 60% nos demais horários.
Antes disso, a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública já havia concedido, na última sexta-feira (01), uma outra liminar a pedido da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), ordenando que as empresas garantissem o retorno da circulação dos ônibus na capital.
A primeira decisão previa que as empresas devessem disponibilizar 80% da frota de ônibus coletivos nos horários de pico (segunda a sexta das 06:00h às 09:00 e 17:00 às 19:00h, aos sábados: 6 às 9h e das 12 às 15h), e 60% nos demais horários. Em caso de descumprimento da liminar, o magistrado determinou aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 até o limite R$ 1.000.000,00.
No último dia 30 de março, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários No Estado do Piauí (SINTETRO) decidiu por manter o movimento grevista do transporte coletivo de Teresina, durante uma assembleia entre a categoria.