TJ autoriza circulação do transporte alternativo intermunicipal no Piauí

Os veículos do transporte alternativo intermunicipal que circulam sem licitação voltaram a circular no Piauí nesta segunda-feira (21), após decisão do Tribunal de Justiça

Transporte alternativo | Reprodução
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Os veículos do transporte alternativo intermunicipal que circulam sem licitação voltaram a circular no Piauí nesta segunda-feira (21), após decisão do Tribunal de Justiça.

Na decisão da Justiça, assinada pelo desembargador José James Gomes Pereira, na última quarta-feira (16), foi reconsiderado parcialmente o que havia determinado em novembro de 2021. Na época, a Justiça havia tornado sem efeito o decreto assinado pelo Governo do Piauí que autorizou o retorno das vans às estradas.

“Reconsidero parcialmente a decisão de Id nº 5664473 para permitir, excepcionalmente, que os transportes alternativos que aderiram a ata de concorrência pública nº 001/1999 e que ainda se encontravam em circulação até a referida decisão, voltem a circular”, escreveu o desembargador.

Vans que circulam irregularmente voltaram a circular por autorização da Justiça | FOTO: Divulgação/Coomitapi

A liberação, segundo a decisão, terá validade até que o Governo do Estado realize uma nova licitação referente a esse tipo de transporte para todas as linhas a serem beneficiadas. O desembargador também determinou que se faça o recadastramento dos veículos.

Medidas adotadas

Por meio de nota ao Meionorte.com, a Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans) informou que recentemente foi feito um credenciamento para atender as linhas que estavam vagas e informou sobre o cumprimento à decisão da Justiça. "Em relação à licitação, estão sendo realizados estudos de viabilidade para lançamento de um futuro certame licitatório que atenderá as linhas vagas do sistema conforme determinação da Justiça", informou a nota. 

Entenda o caso

Em Julho de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela retirada de circulação dos veículos sem licitação. A determinação do STF estabeleceu a anulação das permissões do transporte alternativo intermunicipal de passageiros expedidas sem licitação, após a publicação da Lei Estadual nº 5.860/09, que normatiza o Transporte Alternativo no Estado do Piauí.

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, manteve a suspensão de transporte alternativo no estado do Piauí que não possui autorização para realizar esse tipo de serviço.

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