As deputadas Sâmia Bonfim e Fernanda Melchionna, ambas do PSOL, protocolaram nesta segunda-feira, 17 de junho, um requerimento nesta segunda-feira (17) solicitando a devolução do Projeto de Lei nº 1.904/2024 ao seu autor, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL), alegando evidente inconstitucionalidade. O PL propõe mudanças significativas no Código Penal Brasileiro, equiparando o procedimento de aborto realizado após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio e aumentando a pena de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 6 a 20 anos. Além disso, o projeto retira a exclusão de punibilidade em casos de estupro, risco à vida da gestante e feto anencéfalo.
As deputadas argumentam que o PL 1904/2024 fere diversos princípios constitucionais, como o direito à vida, à igualdade, à saúde e à não discriminação, além de violar a proibição de tortura e tratamentos desumanos e degradantes. A justificativa do requerimento cita o artigo 117, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que exige deliberação do Plenário para requerimentos não especificados, e o artigo 137, §1º, II, “b”, que determina a devolução de proposições evidentemente inconstitucionais.
ARGUMENTOS
O principal argumento das deputadas baseia-se na violação dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Elas destacam que o projeto discrimina mulheres, meninas e pessoas grávidas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social e econômica. Segundo o requerimento, a proposta do PL impõe barreiras adicionais às vítimas de violência sexual, que já enfrentam dificuldades para acessar serviços de saúde e justiça.
Dados do Mapa Nacional da Violência mostram que grande parte dos casos de violência sexual são cometidos por pessoas próximas às vítimas, como cônjuges, namorados e familiares, o que muitas vezes resulta em demora para o reconhecimento da gravidez e o acesso aos serviços de aborto legal. A região Norte do Brasil, por exemplo, apresenta índices alarmantes de gravidez precoce, com quase cinco gestações a cada mil meninas de 10 a 14 anos, todas elegíveis para o aborto legal.
ORIENTAÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS
O requerimento também se apoia em orientações de organizações internacionais e decisões judiciais recentes. A Organização das Nações Unidas (ONU) e o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem o aborto legal como um direito humano fundamental, especialmente em casos de estupro e risco à vida. Limitar o acesso ao aborto baseado em tempo gestacional é considerado uma violação dos direitos humanos, equiparando-se a tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante.
O Ministério da Saúde, por meio de notas técnicas, reitera que o acesso ao aborto legal deve ser garantido independentemente do estágio da gravidez, desde que cumpridos os requisitos legais. A imposição de barreiras adicionais é vista como uma grave violação dos direitos humanos, desumanizando o atendimento e aumentando os riscos de mortalidade materna.
As deputadas Sâmia Bonfim e Fernanda Melchionna destacam que o PL 1904/2024, ao retirar a excludente de ilicitude em casos de estupro, risco à vida e anencefalia após a 22ª semana, desconsidera as complexidades envolvidas nesses casos e impõe sofrimento adicional às vítimas.