O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa na próxima quarta-feira, 07 de junho, as contas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ), referentes ao exercício financeiro de 2022 serão analisadas. A sessão plenária extraordinária será transmitida ao vivo no canal oficial do TCU no YouTube, e o parecer prévio e o relatório serão enviados ao Congresso Nacional para o julgamento da Prestação de Contas do Presidente da República. O relator desse caso é o ministro Jorge Oliveira.
Durante o parecer prévio, o TCU emite sua opinião sobre os Balanços Gerais da União (BGU) e a execução orçamentária, indicando se as contas são aprovadas, aprovadas com ressalvas ou rejeitadas. Essa análise é baseada na Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR), um documento elaborado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.
Anualmente, o TCU realiza uma análise técnico-jurídica das contas do presidente da República, verificando se as principais regras fiscais e orçamentárias foram respeitadas nos gastos públicos, como a aplicação mínima de recursos exigida pela Constituição Federal.
Lei que permite candidatura de gestores com contas irregulares
Em 2021, Jair Bolsonaro sancionou uma lei que garante o direito de candidatura a gestores públicos cujas contas tenham sido julgadas irregulares, mas sem danos ao erário, resultando apenas em multa pelos tribunais de contas.
Segundo a regra geral dessa lei, um gestor cujas contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa e com decisão irrecorrível do órgão competente, fica inelegível por oito anos, a menos que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Em caso de irregularidade insanável, inelegibilidade é possível
A prestação de contas dos gestores públicos é analisada sob diversos aspectos, como legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. A partir dessa análise, o TCU emite seu julgamento, classificando as contas como regulares, regulares com ressalvas, irregulares ou iliquidáveis.
Caso as contas sejam consideradas irregulares, isso pode levar à inelegibilidade do responsável. O TCU deve enviar à Justiça Eleitoral uma lista com os responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível da Corte, exceto nos casos em que a questão esteja sendo apreciada pelo Poder Judiciário ou haja uma sentença judicial favorável ao interessado, conforme previsto na Lei nº 9.504, de 1997.
De acordo com a Lei de Inelegibilidades, o responsável cujas contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa e com decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargos eletivos nas eleições realizadas nos oito anos seguintes, a partir da data da decisão. No entanto, o interessado pode concorrer se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Os candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações da lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes, dentro do prazo de cinco dias a partir da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser fundamentada em uma petição.