Julgamento do quarto réu do 8 de janeiro será em plenário virtual

No formato virtual, os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, dispensando a necessidade de deliberação presencial

Julgamento do quarto réu do 8 de janeiro será em plenário virtual | Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) optou por conduzir o julgamento do quarto réu envolvido nos atos golpistas de 8 de janeiro por meio do plenário virtual da Corte. A análise desse caso específico está agendada para a sessão virtual que acontecerá entre 26 de setembro e 2 de outubro.

O réu em questão é Moacir José dos Santos, natural de Foz do Iguaçu (PR). Durante os eventos em questão, ele foi detido pela Polícia Militar no Palácio do Planalto. A Procuradoria-Geral da República (PGR) o acusa de cinco crimes, e ele está respondendo ao processo em liberdade.

No formato virtual, os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, dispensando a necessidade de deliberação presencial. O julgamento é inaugurado com o voto do relator, seguido pelos votos dos demais ministros até o horário limite estabelecido pelo sistema. Antes do julgamento, os advogados têm a oportunidade de incluir vídeos com a gravação da sustentação oral.

A solicitação para realizar o julgamento no plenário virtual foi feita pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e foi aprovada pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber. A intenção por trás dessa mudança é agilizar os julgamentos dos réus, visto que ainda há aproximadamente 200 réus aguardando julgamento pela Corte.

Além disso, em mais de 1,1 mil processos, Moraes autorizou, no mês passado, a PGR a propor acordos de não persecução penal. Essa determinação se aplica aos acusados que estavam no acampamento localizado no quartel do Exército, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Contudo, aqueles envolvidos na depredação de prédios públicos não serão contemplados por esse benefício.

Na semana anterior, durante duas sessões presenciais, o STF condenou os três primeiros réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com o uso de substância inflamável. As penas variaram de 14 a 17 anos, acompanhadas de multa.

(Com informações da Agência Brasil)

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