Na quarta-feira (10), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei (PL) 3.283/2021, que classifica como atos terroristas os crimes cometidos em nome ou em benefício de grupos organizados. O projeto não precisa ser votado pelo plenário do Senado e pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. A menos que um recurso seja apresentado, não será necessário que os senadores deliberem sobre o assunto em uma sessão plenária.
O projeto de lei equipara as atividades de grupos criminosos organizados, como milícias e facções, às ações terroristas. A intenção é distingui-las de crimes individuais e impor penas mais severas aos infratores. O objetivo é aumentar a punição para esses grupos e tornar suas atividades mais claramente definidas como atos terroristas.
“As milícias e outras associações criminosas têm exposto à população brasileira ao terror generalizado que a Lei Antiterror visa coibir. Assim, torna-se necessário aproximar a legislação de combate ao terrorismo daquela destinada à criminalidade organizada, evitando a repressão estatal seletiva e destinada apenas a pequenos delinquentes”, explicou o autor do projeto, Styvenson Valentim (Podemos – RN).
Conforme o texto aprovado, a constituição, organização, integração, manutenção ou financiamento de grupos paramilitares, milícias particulares, grupos ou esquadrões com o propósito de cometer crimes será punida com prisão de cinco a dez anos e multa diária entre R$ 2 mil e R$ 3 mil. Atualmente, a penalidade prevista para essas atividades é de um a três anos de prisão.
O projeto também estabelece penas mais rigorosas para aqueles que mantêm monopólio territorial ou poder paralelo com uso de violência, ou ameaça e que criam obstáculos à livre circulação de pessoas para exercer esse poder em uma determinada região. Essas ações serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão.
O projeto de lei não tem como objetivo criminalizar manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional que tenham propósitos sociais ou reivindicatórios. Da mesma forma, não se aplicará a atos que visem a contestar, criticar, protestar ou apoiar causas com a finalidade de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais. É importante ressaltar que as condutas já tipificadas em outras leis penais continuam em vigor.
(Com informações da Agência Senado)