O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão que encerra o sigilo nos processos internos da Polícia Federal (PF), abrindo caminho para maior transparência nas operações. O veredito foi emitido pelo Pleno da Corte e abrange todos os processos cadastrados como restritos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Anteriormente, o sigilo havia sido imposto por meio de um ofício em 2021, mas a recente resolução do STF responde a uma arguição apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). A PF havia justificado a necessidade do sigilo em processos internos devido à "necessidade de compartimentação de informações sensíveis inerentes a diferentes áreas da Polícia Federal, assim como a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores no momento do cadastro".
No entanto, a relatora da ação movida pelo Psol, ministra Cármen Lúcia, considerou essa justificativa como "genérica". Ela sustentou que o princípio fundamental da publicidade e acesso aos documentos públicos, aplicável a todos os poderes, deveria ter prioridade sobre a decisão das autoridades federais.
Cármen Lúcia argumentou: "No exercício da função pública, a esfera íntima sequer pode ser considerada, já que a atuação é em nome do Estado e não como indivíduo particular". Com essa decisão, o STF reforça a importância da abertura e do escrutínio público nas atividades internas da PF, contribuindo para a transparência e a prestação de contas no âmbito das operações do órgão.
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