TCU encontra 10 distorções, mas aprova contas de Bolsonaro com ressalvas

O TCU concluiu que a totalidade da gestão examinada não foi comprometida, tanto em relação à execução dos orçamentos quanto à opinião sobre o balanço.

Contas do ex-presidente foram aprovadas com ressalvas | Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu um parecer prévio indicando a aprovação com ressalvas das contas do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro referentes a 2022. Embora tenha identificado 10 distorções no Balanço Geral da União, o TCU concluiu que a totalidade da gestão examinada não foi comprometida, tanto em relação à execução dos orçamentos quanto à opinião sobre o balanço. O parecer também incluiu dois alertas e cinco recomendações ao Poder Executivo federal. O processo em questão é o de número 008.383/2023-5.

No que diz respeito à execução dos orçamentos da União, a análise do TCU concluiu que os princípios constitucionais e legais foram observados, assim como as normas constitucionais, legais e regulamentares relacionadas à administração pública federal e à execução dos orçamentos da União, incluindo a lei orçamentária anual.

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No que diz respeito ao Balanço Geral da União, o TCU emitiu uma opinião de que as demonstrações contábeis consolidadas da União, exceto pelas 10 distorções identificadas, refletem a situação patrimonial e os resultados orçamentários, financeiros e patrimoniais até 31 de dezembro de 2022.

As ressalvas do TCU basearam-se em várias distorções identificadas na auditoria financeira, incluindo valores incorretos no Ativo Circulante, Ativo Não Circulante, Passivo Circulante, Passivo Não Circulante, Patrimônio Líquido, Variações Patrimoniais Aumentativas e Variações Patrimoniais Diminutivas.

Além disso, foram apontadas distorções de classificação, como a inclusão incorreta de despesas em Despesa Corrente/Juros e Encargos da Dívida, quando deveriam ter sido classificadas como Despesa de Capital, como Amortização da Dívida. Também foram identificados valores classificados erroneamente em Bens Imóveis, quando deveriam estar em Propriedades para Investimento, e valores incorretamente classificados como Caixa e Equivalentes de Caixa, em vez de Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo.

Em relação à execução dos orçamentos, o TCU encontrou impropriedades na execução financeira das Emendas Parlamentares de Bancada Estadual, devido à falta de justificativa para a não execução financeira do percentual mínimo exigido pelas emendas de bancada estadual, em desacordo com os valores e parâmetros mínimos estabelecidos pela Constituição Federal.

O TCU também destacou a insuficiência de informações sobre as metas operacionais da administração pública federal nas diretrizes orçamentárias do exercício de 2022, caracterizando uma impropriedade no exame da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Por fim, uma irregularidade foi identificada pelo TCU em relação à edição e sanção de atos normativos que instituíram benefícios tributários sem atender aos requisitos previstos nas normas de gestão fiscal.

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