TSE cassa chapa que elegeu Nikolas Ferreira e substituto perde mandato

A decisão implicou a perda do cargo de Uner Augusto (PRTB), que era suplente de vereador e assumiu a cadeira com a saída de Nikolas Ferreira.

Nikolas Ferreira hoje é deputado federal | Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade em sessão eletrônica que o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) cometeu fraude à cota de gênero durante as Eleições Municipais de 2020 para vereador em Belo Horizonte (MG). A decisão foi favorável ao recurso do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e determinou a cassação de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Diretório Municipal do PRTB na capital mineira, a declaração de inelegibilidade das mulheres cujos dados foram utilizados para lançar candidaturas falsas e a nulidade dos votos obtidos pelas chapas proporcionais.

A decisão implicou a perda do cargo de Uner Augusto (PRTB), que era suplente de vereador e assumiu a cadeira com a saída de Nikolas Ferreira, hoje deputado federal. Uner era o primeiro suplente de Nikolas, que na época era do PRTB

Leia Mais

Nikolas Ferreira é acusado de transfobia durante discurso no Dia da Mulher

Moraes nega suspender posse de deputados que teriam incentivado atos no DF

Moraes multa Telegram em 1,2 mi por não bloquear conta de Nikolas Ferreira

Entre os indícios de provas que levaram a esse resultado, estão a ausência de gastos eleitorais, nenhuma realização de campanha eleitoral por parte das mulheres e o fato de algumas das mulheres terem votação zerada.

Além disso, a decisão do TSE também declarou a inelegibilidade das mulheres cujos dados foram utilizados para lançar candidaturas falsas com o objetivo de burlar a lei, como Vanusa Dias de Melo, Débora Patrícia Alves de Araújo, Najla Rodrigues da Silva dos Santos e Rosilane de Paula Silva de Moura

O recálculo dos votos dos quocientes eleitoral e partidário foi determinado após a nulidade dos votos obtidos pelas chapas proporcionais. Segundo o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, a decisão deve ser cumprida de imediato, independentemente da publicação do acórdão.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES