O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação que analisa a aplicação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, nesta quinta-feira (31). A abertura da sessão ocorreu com a conclusão do voto do ministro André Mendonça, que é a favor do marco.O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, se posicionou contra a medida, acompanhando o relator Edson Fachin. Com o voto de Zanin, o placar da votação do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365 está em 3 a 2.
Os votos até agora são os seguintes: o relator do processo, Luiz Edson Fachin, se manifestou contra o marco temporal; Nunes Marques se posicionou a favor; enquanto Alexandre de Moraes também se opôs à tese; Mendonça votou à favor, ontem; e agora, Zanin se posicionou contra, totalizando três votos contra e dois à favor.
A votação continua e ainda devem emitir seus votos os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. A presidente do STF indicou sua intenção de apresentar seu voto antes de sua aposentadoria.
O Marco Temporal estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição, serão demarcadas. No entanto, lideranças dos povos originários declaram que a questão vai contra a Carta Magna.
Direitos fundamentais
O posicionamento de Zanin já era previsível. Indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o próprio PT fez uma carta com um recado para que o ministro escolhido por Lula vote contra o Marco Temporal.
O ministro Zanin destacou a impossibilidade de impor marcos temporais contra os povos indígenas, que têm a proteção de posse exclusiva desde o império e proteção constitucional a partir de 1934. Ele enfatizou que a Constituição de 1988 garante a permanência dos povos indígenas em suas terras tradicionalmente ocupadas para assegurar seus direitos fundamentais.
Zanin concordou com o reconhecimento do direito à indenização por melhorias feitas de boa-fé nas terras indígenas, mas também defendeu a indenização pelo valor da terra nua em casos de titulação indevida. Ele afirmou que a responsabilidade civil se estende a entes federados além da União e que a indenização deve ser avaliada caso a caso.
Zanin ressaltou que o processo de indenização deve ser separado do procedimento de demarcação, sendo avaliado judicial ou extrajudicialmente. Ele também mencionou que não é necessário indenizar casos já pacificados de terras indígenas reconhecidas em procedimentos demarcatórios.