24.074 eleitores podem ter o direito de votar cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Cerca de 50% desses recursos de alistamento eleitoral já foram julgados pelo TRE-PI.
TRE-PI vai transferir sevidores para cerca de 50 comarcas do interior.
O serviço Disque-Eleições estará acessível ao usuário por meio do número 0800 002 9797.
Os dados são referentes ao perfil do eleitorado brasileiros para as eleições de 2012.
A eleição extemporânea é motivada pela cassação do prefeito José Alencar Pereira.
Entre as cidades, a que teve o maior número de títulos cancelados foi Picos.
Ele ermanecerá no cargo por dois anos e estará no comando da Procuradoria Eleitoral.
A ação que pedia a cassação do governador e seu vice é de autoria da coligação “A Força do Povo”.
O Ministério Público Eleitoral é o autor de petições em que pede a perda de mandato eletivo.
O relator do caso é o desembargador Jorge da Costa Veloso.
O deputado Odival de Andrade é acusado de crime eleitoral de suposta prática de calúnia e injúria.
O relator é o desembargador Sandro Helano Santiago.
Servidores do Tribunal Regional Eleitoral serão enviados de Teresina para ajudar nos trabalhos.
Um dos critérios para o recadastramento é a quantidade de eleitores ser 80% do total de habitantes.
O desembargador José Ribamar Oliveira é um dos relatores dos casos.
Marco Aurélio Adão ressaltou que em 2012 ainda haverá centenas de processos de infidelidade partidária.
Poderão perder os mandatos alguns gestores dos municípios.
Hoje será julgado o pedido de decretação de perda de mandato eletivo do vereador Jaílson de Sousa.
Amanhã, o Tribunal irá julgar a prefeita e viceprefeito do município de Lagoa do Piauí.
O prefeito Ludma Pereira da Silva, eleito em 2008, foi afastado do cargo pela Justiça Eleitoral em setembro.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julga quatro prefeitos e um ex-deputado estadual esta semana.
O próximo prefeito da cidade será eleito indiretamente.
O placar da votação foi de quatro votos a favor da cassação e dois contra.
Amanhã, a corte vai julgar a Ação de Impugnação do Mandato Eletivo do prefeito de Milton Brandão.