Em sessão ordinária realizada por videoconferência na tarde de terça-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) multou os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Piracuruca-PI, Francisco Marcelo Carvalho Mendes, conhecido como Marcelo Jatobá, e Eduardo Felipe de Lima Melo Sampaio, ambos do Partido Social Democrático (PSD), em R$ 10.000,00 cada, por propaganda eleitoral antecipada. A representação foi movida pela Federação Brasil da Esperança e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) do Piauí.
A sessão virtual foi presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, com o juiz Lirton Nogueira Santos atuando como relator do recurso.
A decisão do Tribunal, unânime e em parcial desacordo com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, reformou a sentença do juiz da 21ª Zona Eleitoral, Stefan Oliveira Ladislau, que havia julgado improcedente a representação.
Os recorrentes alegaram que os pré-candidatos realizaram propaganda eleitoral antecipada ao promover um evento chamado "Café com Jatobá" em 23 de abril de 2024, onde foram distribuídos alimentos, camisetas e bonés personalizados com o nome "Jatobá". O evento também contou com apresentações musicais, caracterizando um showmício, e foi divulgado nas redes sociais, destacando os pré-candidatos como patrocinadores. Além disso, Marcelo Jatobá teria divulgado um jingle de campanha em seu perfil no Instagram, com um apelo claro ao voto.
O relator confirmou, com base em fotos e mídias apresentadas, que houve propaganda eleitoral antecipada e irregular, de acordo com o artigo 3º-A da Resolução TSE 23.610/2019 e o artigo 36, §6º da Lei 9.504/97.