O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando uma ação que pode alterar a correção aplicada ao dinheiro dos trabalhadores em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O caso é de grande importância, pois envolve uma ação bilionária - calculada em gastos de R$ 660 bilhões aos cofres públicos. Por isso, o tema tem sido tratado com cautela por ministros da Corte, governo federal e centrais sindicais.
Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), que tem rendimento próximo de zero. O pedido na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 é para que é a TR seja considerada inconstitucional e em seu lugar seja definido um índice de inflação, que pode ser IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator, é favorável a pagar ao FGTS ao menos o rendimento da poupança, hoje em 6,17% ao ano mais TR, mas sem que esse novo índice seja aplicado de forma retroativa.
Se o STF decidir pela alteração da correção, todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção, desde que entrem com ação na Justiça. Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados.
Ainda não há uma data para a conclusão do julgamento. O caso foi adiado em outubro e poderá ser adiado novamente.
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