O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o novo arcabouço fiscal por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023, sendo essa decisão oficializada na edição desta quinta-feira (31) do Diário Oficial da União (DOU). No entanto, o presidente precisou realizar dois vetos relevantes, impactando partes específicas da legislação.
O PLP 93/2023, também conhecido como Regime Fiscal Sustentável ou novo arcabouço fiscal, foi desenvolvido para criar um conjunto de dispositivos que supervisionam o endividamento da União. Essa supervisão é alcançada mediante um equilíbrio entre os gastos da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) e o Produto Interno Bruto (PIB). Esta nova estrutura de controle substitui o conhecido "teto de gastos", cuja aplicação foi implementada durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB-SP).
A aprovação da PLP ocorreu na Câmara dos Deputados na semana passada, no dia 22 de agosto. A lei está programada para entrar em vigor no próximo ano.
Vetos de Lula: pontos anulados
Lula optou por vetar dois pontos específicos do projeto. O primeiro veto está relacionado ao inciso 3 do artigo 7º do PLP, que abordava as condições para isentar gestores das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. O segundo veto diz respeito ao artigo 11 do projeto, que propunha modificações na mesma lei. A nova regra fiscal estipula limites para o crescimento das despesas públicas, contanto que esse crescimento respeite uma taxa de variação real entre 0,6% (piso) e 2,5% (teto) ao ano, com permissão para exceder a inflação.
A justificativa para o veto do item do artigo 7º reside na argumentação de que essa medida agravaria a rigidez da gestão orçamentária em processos que poderiam impactar despesas essenciais do governo federal. Quanto ao segundo veto, o presidente e sua equipe consideraram que a medida poderia prejudicar a eficiência econômica da administração fiscal.
Os ministérios do Planejamento e Orçamento (MPO) e da Fazenda (MF) foram consultados sobre os vetos e endossaram as decisões tomadas.
Lei de Responsabilidade Fiscal e Teto de Gastos
A Lei de Responsabilidade Fiscal, numerada como lei nº. 101/2000, assume a responsabilidade de impor um controle sobre os gastos da União. Seu principal objetivo é prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das finanças públicas.
Por outro lado, o Teto de Gastos refere-se à Emenda Constitucional nº. 95/2016. Essa emenda visa regulamentar os gastos do governo federal com base na ideia de que os gastos não devem superar as receitas, considerando a inflação do ano anterior. Originalmente, a emenda previa um período de vigência de 20 anos e, na prática, congelaria os gastos públicos por pelo menos uma década.
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