Justiça solta Yrla Lima após nova prisão por promover jogos de azar ilegais

Ela estava presa desde o dia 18 de dezembro de 2024 por descumprir uma medida judicial e voltar a promover jogos de azar ilegais.

 Marta Evelin Lima de Sousa |  FOTO: Reprodução Marta Evelin Lima de Sousa | FOTO: Reprodução
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A Justiça do Piauí determinou, nesta segunda-feira (27), a soltura da influenciadora Marta Evelin Lima de Sousa, conhecida como Yrla Lima. Ela estava presa desde o dia 18 de dezembro de 2024 por descumprir uma medida judicial e voltar a promover jogos de azar ilegais. Esta é a segunda vez que a jovem é solta.

“Analisando detidamente estes autos, verifico que esta medida já alcançou a finalidade almejada, em atenção à apreciação e à autorização da diligência requerida e submetida à cláusula de reserva de jurisdição. Isso porque, a prisão preventiva decretada por decisão fundamentada foi devidamente autorizada e cumprida. Inclusive, neste momento processual, a prisão preventiva já nem está mais vigente, porque foi substituída pela modalidade domiciliar”, consta na decisão.

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O QUE ACONTECEU?

Em outubro de 2024, Yrla Lima e outros influenciadores foram presos durante a Operação Jogo Sujo, deflagrada pela Delegacia de Repressão e Combate aos Crimes de Informática (DRCI). A operação investigou crimes como estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa através dos jogos de azar ilegais. 

Dias depois, Yrla Lima foi solta sob o acordo de que não poderia voltar a divulgação à prática criminosa. No entanto, a influenciadora descumpriu o acordo e foi novamente detida em dezembro. A nova prisão foi determinada após a divulgação de um vídeo em sua página no Instagram, no qual ela promovia uma nova plataforma de jogos de azar, incentivando os seguidores com a promessa de ganhos financeiros.

Nesta segunda-feira (27), a Justiça determinou a soltura de Yrla, sob medidas cautelares e o monitoramento eletrônico

  • Proibição de utilizar as redes sociais, para o acautelamento e prosseguimento da persecução penal;
  • Proibição de manter qualquer contato com os investigados neste processo, por qualquer meio, inclusive telefônico ou por pessoa interposta;
  • Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização ou mudar de endereço sem prévia comunicação a este Juízo;
  • Monitoração eletrônica, a ser reavaliada após 90 (noventa) dias;
  • No prazo de cinco dias, realização de cadastro e atendimento psicossocial por videochamada, na Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP) para a fiscalização do devido cumprimento das medidas cautelares impostas; 
  • Comparecimento obrigatório sempre que intimada.
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