![Marta Evelin Lima de Sousa | FOTO: Reprodução](/uploads/imagens/2025/1/27/webp/justica-solta-yrla-lima-apos-nova-prisao-por-promover-jogos-de-azar-ilegais-2493d6d6-e613-40ef-8337-4b60cd38e78a.jpg.webp)
A Justiça do Piauí determinou, nesta segunda-feira (27), a soltura da influenciadora Marta Evelin Lima de Sousa, conhecida como Yrla Lima. Ela estava presa desde o dia 18 de dezembro de 2024 por descumprir uma medida judicial e voltar a promover jogos de azar ilegais. Esta é a segunda vez que a jovem é solta.
“Analisando detidamente estes autos, verifico que esta medida já alcançou a finalidade almejada, em atenção à apreciação e à autorização da diligência requerida e submetida à cláusula de reserva de jurisdição. Isso porque, a prisão preventiva decretada por decisão fundamentada foi devidamente autorizada e cumprida. Inclusive, neste momento processual, a prisão preventiva já nem está mais vigente, porque foi substituída pela modalidade domiciliar”, consta na decisão.
O QUE ACONTECEU?
Em outubro de 2024, Yrla Lima e outros influenciadores foram presos durante a Operação Jogo Sujo, deflagrada pela Delegacia de Repressão e Combate aos Crimes de Informática (DRCI). A operação investigou crimes como estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa através dos jogos de azar ilegais.
Dias depois, Yrla Lima foi solta sob o acordo de que não poderia voltar a divulgação à prática criminosa. No entanto, a influenciadora descumpriu o acordo e foi novamente detida em dezembro. A nova prisão foi determinada após a divulgação de um vídeo em sua página no Instagram, no qual ela promovia uma nova plataforma de jogos de azar, incentivando os seguidores com a promessa de ganhos financeiros.
Nesta segunda-feira (27), a Justiça determinou a soltura de Yrla, sob medidas cautelares e o monitoramento eletrônico:
- Proibição de utilizar as redes sociais, para o acautelamento e prosseguimento da persecução penal;
- Proibição de manter qualquer contato com os investigados neste processo, por qualquer meio, inclusive telefônico ou por pessoa interposta;
- Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização ou mudar de endereço sem prévia comunicação a este Juízo;
- Monitoração eletrônica, a ser reavaliada após 90 (noventa) dias;
- No prazo de cinco dias, realização de cadastro e atendimento psicossocial por videochamada, na Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP) para a fiscalização do devido cumprimento das medidas cautelares impostas;
- Comparecimento obrigatório sempre que intimada.