Os dados são da quinta edição do World Female Imprisonment List, levantamento global sobre mulheres presas
O crime aconteceu em 28 de janeiro de 2016 e teve como vítima uma jovem missionária da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Na decisão, o magistrado fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, podendo esta ser cumprida na Penitenciária Major César, em Altos-PI.
George Henrique Silva Pereira foi condenado por duas tentativas de homicídio contra agentes de segurança em abril de 2020
Na acusação, os réus praticaram homicídio qualificado. O crime teria sido planejado, motivado por ciúmes.
O referido mandado foi expedido após condenação do réu pelo crime de homicídio praticado em 9 de setembro de 2011, na cidade de Castelo do Piauí.
O réu F.B.G.S foi condenado a 28 anos de prisão pelo assassinato da jovem Sara Caroliny, de 15 anos, ocorrido em novembro de 2020.
Willian Oliveira Feitosa, de 24 anos, foi morto com um tiro no peito após reagir a tentativa de assalto na porta de casa.
Após esconder o corpo, o réu começou a subtrair os eletrodomésticos da companheira e trocá-los por drogas.
A ré cumprirá pena inicial em regime fechado, com o direito de recorrer em liberdade, de acordo com o artigo 387, do Código de Processo Penal
. Ao justificar seu voto, o ex-presidiário afirmou que que o 22 - número de urna de Bolsonaro - "está fazendo um bom trabalho".
Antes do crime, Fábio Kelvin discutiu com a vítima por uma dívida de R$ 47. Ele se armou e matou a vítima com uma facada na barriga.
Segundo o governo, a medida beneficia milhares de pessoas que cometeram a infração e, por isso, podem ser prejudicados ao tentar conseguir um trabalho ou casa para morar.
O réu foi condenado nas penas do art. 157, §2º, inciso II e VII, e art. 329. caput, ambos do Código Penal, e cumprirá pena em regime fechado
Decisão em primeira instância julga Fernando de Carvalho Lopes culpado em acusação de abuso sexual contra ginastas. Ex-treinador vai recorrer em liberdade
O pedido foi feito em fevereiro, após a condenação. No entanto, somente agora ele foi encaminhado às autoridades brasileiras
Os réus A.O.C. e A.C.S. foram sentenciados em, respectivamente, 15 anos e 42 anos de reclusão por roubos e, somente o segundo réu, por latrocínio.
Fake news foi divulgada de forma coordenada na véspera das eleições por grupo ligado ao bolsonarismo e à desinformação
“Na cabeça dela, tinha feito bem às crianças. Ela acha que ela livrou as meninas de viver uma vida que ela viveu”, disse o delegado do caso
Anteriormente, o réu já havia sido condenado a 20 anos de reclusão por estupro. A sentença do feminicídio e do homicídio foi de mais de 29 anos de prisão.
Vereador Ancelmo Jorge, de Floriano, compartilhou vídeo com informação falsa em suas redes sociais
Informação foi confirmada pela polícia após prisão da mulher em mata na região de Edeia, no sul de Goiás.
De acordo com a sentença, o réu cumprirá o início da pena em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.
Regras previstas na legislação eleitoral têm o objetivo de garantir ao cidadão o direito ao voto
Os réus foram condenados de acordo com as penas do artigo 157; o regime inicial para o cumprimento das penas será o semiaberto