O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40 gramas ou seis plantas fêmeas a quantidade de maconha como critério para diferenciar usuários de traficantes.
Nove ministros já votaram; Luiz Fux e Cármen Lúcia devem apresentar seus posicionamentos.
Supremo define se é crime ou não ter a substância para consumo individual e quantidade que diferencia usuários de traficantes.
Os ministros também precisarão definir critérios específicos, como a quantidade permitida para uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes
Após pedido de vista solicitado pelo ministro Dias Toffoli, o julgamento sobre a legalidade do porte de maconha foi suspenso no STF.
Julgamento começou em 2015 e, até o momento, foram apresentados 6 votos. Plenário retoma a análise hoje com o voto do ministro André Mendonça.
Já há maioria de votos para que seja definido um critério que diferencie usuário de traficante
Até o momento, seis ministros apresentaram votos, com um placar de 5 a 1 a favor da descriminalização
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Para ele, a autonomia sobre a decisão do consumo é individual.
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