Proposta é percorrer o trajeto que os ônibus fazem entre o Centro e os bairros da capital.
Nesta nova decisão liminar, decretou-se que as empresas devem adotar todas as medidas legais e contratuais cabíveis.
Liminar determina que as empresas que atuam no transporte público garantam a circulação de parte da frota durante a greve da categoria, que já entrou no 12° dia.
A greve dos motoristas e cobradores de ônibus de Teresina completa 10 dias nesta quarta-feira (30) e seguirá por tempo indeterminado.
O relator explica a necessidade de cumprimento e manutenção da frota e pena de multa por descumprimento da decisão realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho.