Nesta terça-feira (03), o deputado federal Arthur Maia (União-BA), presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas de 8 de Janeiro, comentou sobre o cronograma final do colegiado no Congresso Nacional. Maia afirmou que não serão feitas novas convocações e que o último depoente será o subtenente Beroaldo José de Freitas Júnior, agendado para quinta-feira (5/10). O subtenente, policial militar, ficou gravemente ferido ao tentar conter manifestantes em 8 de janeiro.
O deputado explicou que a decisão de ouvir Beroaldo na quinta-feira foi tomada para garantir que o colegiado não ouça apenas os indicados pela maioria, visto que os últimos cinco depoimentos foram de pessoas indicadas pela maioria. Sobre o depoimento do ex-ministro Braga Netto, originalmente agendado para esta quinta-feira, Maia informou que foi desmarcado. Houve uma solicitação para ouvir, em seu lugar, o general Augusto Heleno, pois se entendia que ambos abordavam essencialmente os mesmos temas.
Arthur Maia também descartou a possibilidade de a CPMI solicitar acesso à delação do ex-tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com isso, a CPMI não terá atividades marcadas para a próxima semana. A leitura do relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) está prevista para a terça-feira (17/10). Caso haja pedido de vista, o processo será retomado na quarta-feira (18/10) com a leitura do voto separado da oposição, falas dos parlamentares inscritos e votação do relatório.
Intervenção de Nunes Marques
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, suspendeu a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.
A decisão, datada de 26 de setembro, foi divulgada apenas nesta terça-feira. Em sua avaliação ao suspender as quebras de sigilo, o ministro considerou que:
- O requerimento aprovado pela CPI "não está devidamente fundamentado";
- "Não foram especificadas as condutas a serem apuradas mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do impetrante, ou mesmo indicada a utilidade da providência";
- "O pedido voltado ao fornecimento de listas com informações protegidas por segredo é amplo e genérico, podendo atingir terceiros que não são investigados";
- "Não há situação concreta relacionada ao impetrante que legitime a suspeita de que ele teria cometido ilícitos ligados aos eventos de 8 de janeiro último";
- "A tese segundo a qual a quebra dos sigilos do autor é necessária para a CPMI 'desvelar eventuais informações imprescindíveis para a responsabilização geral dos atos' de 8 de janeiro, por ser embasada em premissa genérica e abstrata, não pode ser acatada";
- e "não se logrou externar a conexão supostamente existente entre os dados do impetrante que se pretende reunir e a investigação em curso na CPMI".
Segundo Nunes Marques, "não há uma definição prévia do escopo específico para a quebra do sigilo".
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