A vítima trabalhava como motorista de aplicativo quando foi assaltada pela dupla, após fazer uma corrida para os dois com destino ao centro de Teresina
Segundo denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu dia 15 de março de 2022, na Rua Gabriel Ferreira, no centro de Teresina
O réu cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, na Colônia Agrícola Major César ou estabelecimento prisional que possua o regime fixado.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o réu, juntamente com o menor L.S., subtraiu mediante grave ameaça uma motocicleta da vítima M.C.F.F.
Os agentes apreenderam na casa do acusado trouxinhas de crack, cocaína e maconha; um rifle; cartuchos; uma balança e dinheiro;.
O réu J.D.C. foi condenando à pena de quatro anos de reclusão e um mês de detenção pelo crime de ameaça e porte ilegal de arma de fogo
Segundo a denúncia, a vítima realizava uma entrega quando foi surpreendida pela chegada de uma motocicleta, pilotada pelo acusado
A sentença é do juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal de Teresina
Segundo a denúncia, o crime teria acontecido em uma residência na Rua Piracuruca, bairro Três Andares, em Teresina.
Na decisão, o magistrado condenou Marcos pelo estupro da irmã, a 23 anos e quatro meses e pelo estupro da prima a condenação foi de 10 anos, quatro meses e sete dias.
O réu foi condenado por roubar uma moto e um capacete da vítima com o uso de uma arma de fogo em Teresina, no ano de 2019
O réu cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, sem o direito de recorrer em liberdade.
Na ocasião, após empurrarem o pai da vítima, um idoso, e anunciarem o assalto, um dos infratores sentou-se no banco do passageiro do veículo
A magistrada estabeleceu a Penitenciária Irmão Guido para que F.D.S.M. inicie o cumprimento da pena em regime fechado
O crime ocorreu em março, onde os criminosos entraram no estabelecimento, renderam os presentes e levaram pertences e o carro de uma das vítimas.
O réu também poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que não há, no caso concreto, elementos que fundamentem sua prisão
O jovem J.M.S.F., cadeirante, de 17 anos, foi assassinado enquanto a vítima estava empinando uma pipa próximo a casa da avó, no bairro Promorar
Segundo informações, o réu comercializava entorpecentes no interior de um bar, conhecido como “Bar do Fubuia”, no bairro Memorare.
Na decisão, o magistrado fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, podendo esta ser cumprida na Penitenciária Major César, em Altos-PI.
A ré cumprirá pena inicial em regime fechado, com o direito de recorrer em liberdade, de acordo com o artigo 387, do Código de Processo Penal
Os réus A.O.C. e A.C.S. foram sentenciados em, respectivamente, 15 anos e 42 anos de reclusão por roubos e, somente o segundo réu, por latrocínio.
A posse do novo líder do Judiciário estadual ocorrerá em janeiro do ano que vem.
De acordo com a sentença, o réu cumprirá o início da pena em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.
Os réus foram condenados de acordo com as penas do artigo 157; o regime inicial para o cumprimento das penas será o semiaberto