Os dados foram repassados pela secretaria da unidade, que tem como titular a juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos.
Segundo investigações realizadas pelo 1° DP, o criminoso vinha também comandado o tráfico de drogas na região da Cidade Nova.
Em 15 novembro de 2020, dia da eleição, a vítima foi surpreendida pelo réu, seu ex-marido, que desferiu contra ela quatro golpes de faca.
Apesar da decisão do juiz Marcos Boetchat Lopes Filho, da comarca de Abadiânia, João de Deus permanecerá em prisão domiciliar
"Chico de Senhor" também responde a processo pelo crime de Tortura, praticada contra um adolescente.
O motivo do crime teria sido o fato de M.N.S.S., companheira do réu, ter tocado as partes íntimas da vítima, causando constrangimento ao réu.
A vítima, Gonçalo Gomes da Rocha Filho, estava acompanhado de sua namorada em um veículo próximo ao bairro Piçarreira
Conforme consta na denúncia, o réu cometeu três crimes de roubo nos dias 20 e 21 de julho de 2022
O magistrado fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
A denúncia destaca que a motivação do crime foi a insatisfação do condenado com o término do relacionamento.
Na sentença, a magistrada fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, não cabendo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O réu cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, na Colônia Agrícola Major César ou estabelecimento prisional que possua o regime fixado.
Os desembargadores redimensionaram a pena, mantendo os demais termos da sentença e destacaram que é inviável a absolvição do crime de estupro de vulnerável
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o réu, juntamente com o menor L.S., subtraiu mediante grave ameaça uma motocicleta da vítima M.C.F.F.
Interrogado pelas autoridades policiais, que já haviam recebido uma série de denúncias anônimas sobre a comercialização. O réu confessou que vendia as drogas
O crime aconteceu quando Edmilson Rodrigues dos Santos aproveitou o momento em que a jovem foi ao banheiro e a arrastou para dentro da mata
Na ocasião, após os infratores empreenderam fuga com o veículo roubado, a vítima acionou a Polícia Militar que visualizou os dois indivíduos.
O réu J.D.C. foi condenando à pena de quatro anos de reclusão e um mês de detenção pelo crime de ameaça e porte ilegal de arma de fogo
A sentença é do juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal de Teresina
Os policiais encontraram duas balanças de precisão, dinheiro em espécie e uma porção de cocaína, durante investigação.
De acordo com a denúncia, Fabrício matou a vítima de forma violenta, desferindo pedradas, golpes com estaca e pisões
O réu foi condenado por roubar uma moto e um capacete da vítima com o uso de uma arma de fogo em Teresina, no ano de 2019
Na sentença, a magistrada determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, não permitindo ao réu recorrer em liberdade.
O réu cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, sem o direito de recorrer em liberdade.